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Nota de editor: Devido à existência de erros tipográficos neste texto, foram tomadas várias decisões quanto à versão final. Em caso de dúvida, a grafia foi mantida de acordo com o original. No final deste livro encontrará a lista de erros corrigidos. Rita Farinha (Nov. 2008)
Sociedade de Geographia de Lisboa
AS CONCESSÕES
DE
DIREITOS MAGESTATICOS
A
EMPREZAS MERCANTIS
PARA O
ULTRAMAR
REPRESENTAÇÕES AO GOVERNO
LISBOA. TYP. DO COMMERCIO DE PORTUGAL 41 Rua Ivens 41 1891
Senhor:
Sabendo que ao abrigo ou sob inspiração das graves e generosas apprehensões suggeridas pelos acontecimentos da Africa Oriental, um movimento de opinião ou de interesses se ensaiava junto dos Poderes Publicos, no sentido de entregar toda ou parte da provincia de Moçambique, não sómente á exploração monopolista, mas á occupação e jurisdicção publica de uma ou de mais de uma Companhia dotada de privilegios e direitos que são attributos privativos de soberania: a Sociedade de Geographia de Lisboa, continuando escrupulosamente a sua missão e tradicção legal, não quiz que do seu silencio, em assumpto que tão intima e naturalmente importava a uma e á outra, podesse deduzir se uma cumplicidade que ainda quando devesse considerar se louvavel e honrosa, como varias vias lh'a solicitavam, não se conformava com os principios e indole da propria instituição senão quando claramente discutida, explicada e acceita.
N'este pensamento, resolveu a Sociedade considerar de frente e publicamente a questão, surprehender e arrancar o projecto ás recatadas combinações e pareceres que lhe preparavam a acceitação como facto consumado que fosse já inutil discutir ou perigoso repudiar, estudal o, em summa, serena e seriamente, como uma idéa, como uma opinião que pretendendo incidir directa e praticamente na economia, no direito, nos interesses e no governo da Nação, não havia, legitima e rasoavelmente, juntar a essa pretensão a de impôr se a todas as opiniões sem defrontar com ellas; a de dispôr d'esses interesses sem os consultar e ouvir, dispensando se até, como presiste, de toda a audiencia e consulta reconhecidamente independente e idonea.
Estudando, pois, essa idéa ou esse projecto e fazendo o considerar e discutir detidamente, á luz dos criterios e das experiencias mais auctorisadas, a Sociedade de Geographia exprimiu perante o paiz e perante o governo de Vossa Magestade o voto leal e franco da sua consciencia e do seu estudo nos seguintes termos:
1.^a Deve ser regeitada, como contraria ao direito constitucional portuguez e como politicamente inconveniente e economicamente erronea, a idéa de entregar parte ou todo o territorio de uma provincia ultramarina á occupação e exploração de uma grande companhia mercantil dotada de todos ou de quaesquer direitos, privilegios ou poderes de soberania, ou de jurisdicção publica;
2.^a O Estado póde por uma remodelação da sua politica e administração colonial, e na esphera legitima dos seus direitos e interesses soberanos, promover e garantir todos os incentivos, commodidades e seguranças necessarias ao rapido desenvolvimento social e economico dos territorios que lhe pertencem em Africa, pelo capital e trabalho particular, sob todas as fórmas de acção e associação legal d'elles;
3.^a É particularmente opportuno renovar junto do governo o voto de que em todas as concessões a fazer para qualquer especie de exploração commercial, industrial ou agricola na provincia de Moçambique, ou em relação a ella se considere devidamente o estudo previo da natureza, importancia e correlações economicas e politicas do objecto da concessão, muito especialmente no sentido de verificar se deve ou não preferir se a exploração e administração directa do Estado;
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